Uso do método involutivo para fins de quantificar a parcela intangível do valor especial gerado pela existência de valor sinérgico
DOI:
https://doi.org/10.29327/2290393.3.1-4Palavras-chave:
Método involutivo, Incorporação imobiliária, Viabilidade econômica, Valor especial, Valor sinérgicoResumo
O presente trabalho tem por objetivo quantificar o aumento de valor gerado em negócios de oportunidade, também denominado de valor especial. O caso estudado consiste na determinação do valor especial em transação de terreno urbano, quando da existência da oportunidade de o comprador ser o dono do terreno vizinho. Este contexto caracteriza o valor especial, quantificado como parcela intangível do negócio de oportunidade. Pode ser utilizado tanto na ótica do incorporador como do vendedor/negociante face a definição de valor justo. Sendo assim, este trabalho visa estabelecer modelo de cálculo para avaliação de terrenos utilizando o Método Involutivo para subsidiar a tomada de decisão no mercado imobiliário em casos especiais. A eficiência do modelo foi testada através da utilização de conceitos da engenharia econômica, como Taxa Mínima de Atratividade, Valor Presente Líquido, Taxa Interna de Retorno e Índice de Lucratividade Como resultado, têm-se o valor máximo a pagar, garantindo a lucratividade esperada. A diferença dos valores obtidos nas análises das alternativas demonstra a existência do Valor Sinérgico e consequentemente do Valor Especial. Para determinação da receita a ser auferida pelo empreendimento foi utilizado o Método Comparativo de Dados de Mercado com utilização do tratamento científico através do uso de Regressão Linear Múltipla.
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